ASSOCIAÇÃO DE MISSIONÁRIOS LEIGOS VICENTINOS
(M I S E V I)
REGIMENTO INTERNO DE NÚCLEO DO MISEVI
I - IDENTIDADE
1 - O Núcleo de Missionários Leigos Vicentinos ........................................................., doravante designado por Núcleo, é filiado ao MISEVI no Brasil com a qual se encontra em plena comunhão de objetivos e organização, conforme os Estatutos da mesma Associação.
2 - O Núcleo foi aprovado pela Coordenação Nacional da Associação de Missionários Leigos no Brasil (EE. 31) conforme consta das atas da reunião realizada no dia ..........................................
II -SEDE E REUNIÕES
3 - O Núcleo tem sua sede ........................................................................................................................... e foro na cidade de ........................................................, estado de ...............................................
4 - As reuniões ordinárias do Núcleo acontecerão sempre no (dia) ............................................................. (Local) ............................................... às (hora)..............................
5 - Todas as questões tratadas durante as Assembléias, reuniões ordinárias e extraordinárias e que necessitarem de votação deverão ser aprovadas pela maioria absoluta dos membros de Pleno Direito e membros em formação presentes com no mínimo um ano de adesão ao MISEVI.
§ único - As propostas de mudança no Regimento somente poderão ser apreciadas em Assembléia especialmente convocada para este fim, deverão ser aprovadas por 2/3 dos presentes e pela Equipe de Coordenação Nacional do MISEVI.
6 - Reuniões extraordinárias poderão ocorrer quando convocadas pelo Coordenador do Núcleo, a pedido (por escrito) de pelo menos metade dos demais membros da coordenação, ou pelo coordenador do Núcleo a pedido (por escrito) da maioria absoluta dos membros de pleno direito do Núcleo e membros em formação com no mínimo um ano de adesão ao MISEVI.
III - NATUREZA
7 - O Núcleo administra os bens aos seus cuidados, de propriedade do MISEVI, para seu uso cotidiano e em vista de sua finalidade primordial, a missão.
8 - O Núcleo assume co-responsavelmente com o MISEVI o cuidado, o acompanhamento e a manutenção dos membros que enviar em missão, conforme o que for estabelecido em contrato.
9 - O Núcleo deve fomentar, facilitar e apoiar a presença e o trabalho missionário dos leigos nas missões “ad gentes” que forem confiados à Famtília Vicentina ou já sejam animadas por ela. Nada impede que o Núcleo estimule também a participação de seus membros nas atividades missionárias organizadas por outros organismos da Igreja em nível local, nacional ou internacional.
10 - O Núcleo deve fortalecer a vida espiritual, estimular o trabalho em equipe e investir na formação inicial e permanente dos seus membros.
V - MEMBROS
11 - Assim como o MISEVI em nível nacional e internacional, o Núcleo é composto por leigos vicentinos, jovens e adultos, que se comprometem a viver o batismo, trabalhando ativamente e com responsabilidade em comunhão com a Igreja em todos os lugares e em todos os níveis. Preparam-se para viver, já vivem ou viveram em missão “ad gentes”, ou estão vinculados, de alguma forma, ao trabalho missionário da Família Vicentina dentro do próprio país.
12 - Os membros do Núcleo poderão ser das mesmas categorias especificadas no Estatuto do MISEVI- no Brasil, isto é:
a - Em Formação
b -
De Pleno Direito
c -
Colaboradores
d -
Honorários
13 - Membro em Formação: Identidade, Direitos e Deveres
a - A identidade do Membro em Formação encontra-se definida no Estatuto do MISEVI Nacional art. 15, § 1
b - Para ser um Membro em Formação o candidato deverá ser convidado e apresentado ao Núcleo por qualquer de seus membros, após a participação na terceira reunião do Núcleo pedir oficialmente e por escrito à Coordenação do Núcleo, cuja decisão será comunicada antes da próxima reunião do Núcleo. A decisão da Coordenação será comunicada pelo secretário por escrito ao candidato.
c - Sendo aprovado o candidato será inscrito no Livro de Registro de Membros do Núcleo e sua aprovação será comunicada à Coordenação Nacional.
d - Após a aprovação o novo Membro em Formação deverá assinar contrato de voluntariado e carta modelo de adesão ao MISEVI.
e - A idade mínima exigida para ser um Membro em Formação é de 18 anos.
f - Um Membro em Formação poderá ser promovido a Membro de Pleno Direito ao cumprir as exigências estabelecidas no Estatuto do MISEVI Nacional e ser aprovado pela Coordenação Nacional (cf. EE art. 16 §1).
g - Tem o direito de participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo com direito a voto, desde que cumpra um ano de adesão ao MISEVI.
h - Gozará do direito de participar das Missões animadas pela Família Vicentina após o período de no mínimo um ano de formação, tendo participado regularmente das atividades promovidas pelo Núcleo e com a aprovação da maioria dos membros da Coordenação do Núcleo.
i - Deverá participar dos encontros de formação e dos cursos indicados pelo Coordenador ou pelo Diretor de Formação Inicial e Permanente do Núcleo.
j - Deverá investir na própria formação profissional como forma de melhor contribuir com as missões e outras atividades promovidas pelo Núcleo.
k - Após a aprovação deverá contribuir com uma taxa livremente estipulada pelo próprio membro em formação para a manutenção das despesas ordinárias do Núcleo e finalidades do MISEVI.
l - O Membro em Formação poderá ser declarado desligado do Núcleo pelo Coordenador do Núcleo com a aprovação da maioria absoluta dos demais membros do Núcleo caso não esteja cumprindo regularmente com as obrigações explicitadas neste Regimento ou venha a cometer atos que prejudiquem a boa imagem do Núcleo e da Associação.
14 - Membro de Pleno Direito: Identidade, Direitos e Deveres
a - A identidade e aprovação do Membro de Pleno Direito encontram-se definidas no Estatuto do MISEVI Nacional art. 15, § 2. A aprovação seja anotada no Livro de Registro de Membros do Núcleo. Organize-se uma celebração na qual o novo membro seja proclamado oficialmente.
b - A aprovação do Membro de Pleno Direito ocorre segundo os critérios do Estatuto do MISEVI nacional art. 16 § 1.
c - Após a aprovação o novo Membro de Pleno Direito renova o contrato de voluntariado
d - Tem o direito de participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo com direito a voz ativa e passiva, ou seja, poderá votar e ser votado.
e - Deverá participar dos encontros de formação e dos cursos indicados pelo Coordenador ou pelo Diretor de Formação Inicial e Permanente do Núcleo.
f - Deverá reservar um período durante o ano para participar de alguma Missão Vicentina.
g - Deverá fazer todo esforço possível para participar de todas as atividades promovidas pelo MISEVI no Brasil ou pelo Núcleo.
h - Deverá investir na própria formação profissional como forma de melhor contribuir com as missões e outras atividades promovidas pelo Núcleo.
i - A partir da data de sua proclamação deverá contribuir com pelo menos 2% (dois por cento) do salário mínimo vigente no país para a manutenção das despesas ordinárias do Núcleo e finalidades do MISEVI.
§ único - A incorporação e o desligamento dos membros de pleno direito regem-se pelas normas do Estatuto do MISEVI do Brasil.
15 - Membro Colaborador; Identidade, Direitos e Deveres
a - A identidade do Membro Colaborador encontra-se definida no Estatuto do MISEVI Nacional art. 15, § 3 e art. 19.
b - Para que um candidato seja aprovado como Membro Colaborador é necessário ser convidado e apresentado por qualquer membro do Núcleo e aprovado pela Coordenação do Núcleo antes da próxima reunião do Núcleo. A comunicação da aprovação deverá ser feita por escrita ao novo membro, anotada no Livro de Registro de Membros do Núcleo e comunicada à Coordenação Nacional.
c - Não se exige idade mínima para ser Membro Colaborador.
d - Não é obrigatório, mas tem o direito de participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo, sem direito a voto.
e - Tem o direito de receber anualmente as informações sobre os projetos e atividades do Núcleo e do MISEVI Nacional e Internacional.
f - Assumirá o compromisso de rezar diariamente pelos missionários e pelo bom êxito das atividades promovidas pelo Núcleo e pelo MISEVI Nacional e Internacional.
g - Auxiliar nas Missões e participar das atividades, encontros e cursos promovidos pelo Núcleo quando convidado pela Coordenação e de acordo com suas possibilidades.
h - A partir da data de sua aprovação deverá contribuir com uma taxa livremente estipulada pelo próprio Membro Colaborador para a manutenção das despesas ordinárias do Núcleo e finalidades do MISEVI.
i - Não poderá participar da Coordenação do Núcleo, mas em eventos específicos organizados pelo Núcleo ou pelo MISEVI Nacional poderá ser convidado para participar de alguma outra equipe. Nestas ocasiões firme-se o contrato de voluntariado.
16 - Membro Honorário: Identidade, Direitos e Deveres
a - A identidade e os critérios para ser um Membro Honorário encontram-se definidas no Estatuto do MISEVI Nacional art. 15, § 4 e art. 20.
b - A comunicação da aprovação deverá ser feita por escrita ao novo membro, anotada no Livro de Registro de Membros do Núcleo e comunicada à Coordenação Nacional.
c - Não é obrigatória, mas tem o direito de participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo, sem direito a voto.
d - Deverá rezar diariamente pelos missionários e pelo bom êxito das atividades promovidas pelo Núcleo e pelo MISEVI Nacional e Internacional.
e - Esforçar-se-á por viver um compromisso concreto no serviço de evangelização dos pobres (EE. 20, § 1), colaborar com as atividades de Formação Inicial e Permanente (EE. 20, § 2) e participar das atividades, encontros e cursos promovidos pelo Núcleo quando convidado pela Coordenação e de acordo com suas possibilidades.
f - A partir da data de sua proclamação deverá contribuir com uma taxa livremente estipulada pelo próprio Membro Honorário (EE 20, §3) para a manutenção das despesas ordinárias do Núcleo e finalidades do MISEVI.
g - Poderá ser convidado a participar de eventos específicos organizados pelo Núcleo ou pelo MISEVI Nacional. Nestas ocasiões firme-se o contrato de voluntariado.
VI - ORGANIZAÇÃO
17 - O Núcleo reconhece como legítimas a Assembléia Geral Internacional, a Assembléia Nacional e a Coordenação Nacional do MISEVI conforme consta nos Estatutos do MISEVI Nacional.
18 - Para ser formado, o Núcleo deve ter ao menos três membros que já tiveram alguma experiência na Família Vicentina ou participação em cursos de formação para missão na perspectiva vicentina.
19 - Os Núcleos deverão ter, pelo menos uma vez ao ano: uma atividade na área missionária, missões em uma comunidade; duas atividades na área da espiritualidade como retiros, hora santa, terço, etc e uma atividade na área financeira, arrecadação de fundos para as missões.
20 - Naquilo que não fere os Estatutos Nacional e Internacional nem este Regimento, os Núcleos têm autonomia para conduzir suas tarefas usuais.
VII - GOVERNO
21 - A Coordenação do Núcleo será constituída de no mínimo cinco membros de Pleno Direito sempre que possível para as seguintes funções: Coordenador, Tesoureiro, Secretário, Diretor de Formação Inicial e Permanente e Suplente.
22 - A Coordenação do Núcleo será eleita pelos membros de Pleno Direito e pelos membros em formação com pelo menos um ano de adesão ao MISEVI para um período de dois anos, podendo ser reeleita para mais um biênio.
23 - A eleição de todos os membros da Coordenação do Núcleo ocorrerá em Assembléia especialmente convocada para este fim, com antecedência de dois meses. A Assembléia terá início na hora marcada, em primeira convocação, com a presença de dois terços de seus membros de Pleno Direito e pelos membros em formação com pelo menos uma ano de adesão ao MISEVI, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros com direito a voto.
§ 1 - Cada um dos membros da Coordenação do Núcleo será eleito em separado, na seguinte ordem: Coordenador, Secretário, Tesoureiro, Diretor de Formação Inicial e Permanente e Suplente.
§ 2 - Para a eleição de todos os membros da Coordenação do Núcleo serão necessários 2/3 dos votos dos presentes no primeiro e no segundo escrutínio. A partir do terceiro escrutínio requer-se apenas maioria simples.
24 - Também poderão ser nomeados Diretores para assuntos (exemplo: missões, espiritualidade, projetos sociais, esportes, cultura etc) específicos ou constituídas Comissões de acordo com as necessidades e projetos estabelecidos pela Coordenação do Núcleo.
§ 1 - As Comissões serão criadas pelo Coordenador com a aprovação de pelo menos metade dos demais membros da coordenação do Núcleo.
§ 2 - Os coordenadores e demais membros das Comissões são indicados pela Coordenação do Núcleo.
§ 3 - O período de funcionamento das Comissões dependerá do prazo estabelecido pelo Coordenador e demais membros da Coordenação do Núcleo. As Comissões poderão ser extintas a qualquer momento pelo Coordenador com a aprovação de pelo menos metade dos membros da coordenação do Núcleo ou com o fim do mandato da Coordenação que a constituiu.
25 - Funções do(a) Coordenador(a)
a - Convocar reuniões da Coordenação do Núcleo;
b - Nomear Diretores para atividades específicas, criar e constituir as Comissões que julgar conveniente, com a aprovação da Equipe de Coordenação.
c - Informar semestralmente à Coordenação Nacional sobre a caminhada e as nomeações no Núcleo;
d - Assinar, juntamente com os outros membros da Equipe de Coordenação do Núcleo, as Atas e o livro de registro de novos Membros;
e - Manter contato com as Comunidades Missionárias e acompanhá-las;
f - Convocar as Assembléias e as reuniões extraordinárias e presidi-las;
g - Elaborar, com a Equipe de Coordenação Nacional, o planejamento anual do Núcleo;
h - Velar pelo cumprimento dos Estatutos (Internacional e Nacional) e do Regimento do Núcleo;
i - Representar o Núcleo ante a hierarquia eclesiástica local e promover intercâmbio com outros movimentos missionários da Igreja Local e, em especial, com a Família Vicentina;
j - Estudar, com a Equipe de Coordenação Nacional, as possibilidades de envio de membros para as missões, bem como acompanhá-los durante a missão, através de correspondência, de visitas e de outros meios.
26 - Funções do(a) Secretário(a)
a - Redigir as atas nas reuniões;
b - Manter em ordem os arquivos e documentos;
c - Responsabilizar-se pela correspondência.
27 - Funções do(a) Tesoureiro(a)
a - Velar pelo setor econômico do Núcleo e administrá-lo, segundo o Direito universal, os Direitos brasileiros, os Estatutos e este Regimento;
b - Cuidar dos livros contábeis e guardá-los;
c - Abrir contas bancárias e assinar cheques, em conjunto com o Coordenador;
d - Registrar o patrimônio do Núcleo e zelar pelo patrimônio do MISEVI que esteja sob a responsabilidade do Núcleo.
e - Prestar contas bimestralmente aos membros do Núcleo.
28 - Funções do Diretor de Formação Inicial e Permanente
a - Promover a formação dos membros do Núcleo, em todos os níveis, em comunhão com a Coordenação do Núcleo e com a Equipe de Coordenação Nacional.
b - Prestar especial atenção aos Membros em Formação.
c - Preparar o Plano de Formação Inicial para os Membros em Formação e apresentar à coordenação do Núcleo para aprovação. Apresentar propostas de revisão e atualização do Plano de Formação quando necessárias e cuidar para que seja aplicado.
29 - Funções do Suplente
a - Ajudar e/ou substituir os titulares em seus impedimentos.
b - Participar com voz ativa e voto nas reuniões da Coordenação.
30 - O Núcleo deverá contar com a presença de um Assessor.
a - O Assessor deverá ser um membro da Família Vicentina (padre, irmã, irmão, seminarista ou leigo) aprovado pela Coordenação Nacional do MISEVI.
b - As funções do Assessor serão as seguintes:
1 - Animar e acompanhar o Núcleo, ajudando os seus membros a cumprir a missão específica do MISEVI, em especial nas áreas da espiritualidade, formação, evangelização e serviço junto aos pobres.
2 - Participar das reuniões do Núcleo com direito a voz.
31 - A Coordenação do Núcleo se reunirá pelo menos quatro vezes ao ano e quando convocada pelo Coordenador ou por pelo menos dois dos membros da Coordenação.
VIII - ECONOMIA
32 - O Núcleo tem caráter filantrópico; os seus bens estão a serviço da missão. O caminho convencional de colaboração no mesmo será o voluntariado não remunerado. Nenhum vínculo trabalhista é estabelecido entre o Núcleo e os seus membros.
33 - O Núcleo colaborará com o MISEVI no Brasil mensalmente com 50% das receitas anualmente para prover as necessidades básicas dos missionários leigos vicentinos quando em missões dentro e fora do país, bem como para a manutenção do MISEVI no Brasil e Internacionalmente.
34 - Os recursos financeiros do Núcleo podem vir de:
a -Colaborações e doações de simpatizantes;
b - Cotas pagas pelos membros do Núcleo;
c - Capital obtido por meio das possíveis gratificações pelo trabalho feito pelos leigos missionários;
d - Contribuições das instituições às quais prestam serviços;
e - Outros meios apropriados.
IX - RELAÇÃO COM A FAMÍLIA VICENTINA
35 - O Núcleo, assim como o MISEVI, está vinculado ao carisma vicentino e à sua espiritualidade e reconhece a direção do Superior Geral da Congregação da Missão e das Filhas da Caridade.
36 - Poderá contar com a ajuda de membros de outros Ramos da Família Vicentina para ampliar a formação em todos os níveis.
37 - Todos os membros do Núcleo participarão ativamente de celebrações, cursos e outros eventos da Família Vicentina onde quer que se encontrem.
X - REFORMA DO REGIMENTO E DISSOLUÇÃO DO NÚCLEO
38 - A Coordenação do Núcleo pode pedir à Coordenação Nacional do MISEVI a dissolução do Núcleo, sendo o assunto submetido antes à decisão da Assembléia do Núcleo.
39 - As questões que não foram tratados especificamente neste Regimento obedecem às determinações do Estatuto Nacional do MISEVI.
40 - Este Regimento passa a vigorar a partir da data de aprovação pela Coordenação Nacional do MISEVI conforme consta nos Estatutos do MISEVI no Brasil art. 32.
41 - Este Regimento poderá ser reformado no todo ou em parte conforme o artigo 5, § único deste Regimento, após decorrido quatro anos de sua aprovação.
Data:
Assinatura dos presentes: