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REGIMENTO INTERNO DOS NÚCLEOS


ASSOCIAÇÃO DE MISSIONÁRIOS LEIGOS VICENTINOS
(M I S E V I)

REGIMENTO INTERNO DE NÚCLEO DO MISEVI

I - IDENTIDADE

1 - O Núcleo de Missionários Leigos Vicentinos ........................................................., doravante designado por Núcleo, é filiado ao MISEVI no Brasil com a qual se encontra em plena comunhão de objetivos e organização, conforme os Estatutos da mesma Associação.

2 - O Núcleo foi aprovado pela Coordenação Nacional da Associação de Missionários Leigos no Brasil (EE. 31) conforme consta das atas da reunião realizada no dia ..........................................

 

II -SEDE E REUNIÕES

3 - O Núcleo tem sua sede ........................................................................................................................... e foro na cidade de ........................................................, estado de ...............................................

4 - As reuniões ordinárias do Núcleo acontecerão sempre no (dia) ............................................................. (Local) ............................................... às (hora)..............................

5 - Todas as questões tratadas durante as Assembléias, reuniões ordinárias e extraordinárias e que necessitarem de votação deverão ser aprovadas pela maioria absoluta dos membros de Pleno Direito e membros em formação presentes com no mínimo um ano de adesão ao MISEVI.

§ único - As propostas de mudança no Regimento somente poderão ser apreciadas em Assembléia especialmente convocada para este fim, deverão ser aprovadas por 2/3 dos presentes e pela Equipe de Coordenação Nacional do MISEVI.

6 - Reuniões extraordinárias poderão ocorrer quando convocadas pelo Coordenador do Núcleo, a pedido (por escrito) de pelo menos metade dos demais membros da coordenação, ou pelo coordenador do Núcleo a pedido (por escrito) da maioria absoluta dos membros de pleno direito do Núcleo e membros em formação com no mínimo um ano de adesão ao MISEVI.

 

III - NATUREZA

7 - O Núcleo administra os bens aos seus cuidados, de propriedade do MISEVI, para seu uso cotidiano e em vista de sua finalidade primordial, a missão.

8 - O Núcleo assume co-responsavelmente com o MISEVI o cuidado, o acompanhamento e a manutenção dos membros que enviar em missão, conforme o que for estabelecido em contrato.

 

IV - FINALIDADE

9 - O Núcleo deve fomentar, facilitar e apoiar a presença e o trabalho missionário dos leigos nas missões “ad gentes” que forem confiados à Famtília Vicentina ou já sejam animadas por ela. Nada impede que o Núcleo estimule também a participação de seus membros nas atividades missionárias organizadas por outros organismos da Igreja em nível local, nacional ou internacional.

10 - O Núcleo deve fortalecer a vida espiritual, estimular o trabalho em equipe e investir na formação inicial e permanente dos seus membros.

 

V - MEMBROS

11 - Assim como o MISEVI em nível nacional e internacional, o Núcleo é composto por leigos vicentinos, jovens e adultos, que se comprometem a viver o batismo, trabalhando ativamente e com responsabilidade em comunhão com a Igreja em todos os lugares e em todos os níveis. Preparam-se para viver, já vivem ou viveram em missão “ad gentes”, ou estão vinculados, de alguma forma, ao trabalho missionário da Família Vicentina dentro do próprio país.

12 - Os membros do Núcleo poderão ser das mesmas categorias especificadas no Estatuto do MISEVI- no Brasil, isto é:

a - Em Formação

b - De Pleno Direito

c - Colaboradores

d - Honorários

13 - Membro em Formação: Identidade, Direitos e Deveres

a - A identidade do Membro em Formação encontra-se definida no Estatuto do MISEVI Nacional art. 15, § 1

b - Para ser um Membro em Formação o candidato deverá ser convidado e apresentado ao Núcleo por qualquer de seus membros, após a participação na terceira reunião do Núcleo pedir oficialmente e por escrito à Coordenação do Núcleo, cuja decisão será comunicada antes da próxima reunião do Núcleo. A decisão da Coordenação será comunicada pelo secretário por escrito ao candidato.

c - Sendo aprovado o candidato será inscrito no Livro de Registro de Membros do Núcleo e sua aprovação será comunicada à Coordenação Nacional.

d - Após a aprovação o novo Membro em Formação deverá assinar contrato de voluntariado e carta modelo de adesão ao MISEVI.

e - A idade mínima exigida para ser um Membro em Formação é de 18 anos.

f - Um Membro em Formação poderá ser promovido a Membro de Pleno Direito ao cumprir as exigências estabelecidas no Estatuto do MISEVI Nacional e ser aprovado pela Coordenação Nacional (cf. EE art. 16 §1).

g - Tem o direito de participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo com direito a voto, desde que cumpra um ano de adesão ao MISEVI.

h - Gozará do direito de participar das Missões animadas pela Família Vicentina após o período de no mínimo um ano de formação, tendo participado regularmente das atividades promovidas pelo Núcleo e com a aprovação da maioria dos membros da Coordenação do Núcleo.

i - Deverá participar dos encontros de formação e dos cursos indicados pelo Coordenador ou pelo Diretor de Formação Inicial e Permanente do Núcleo.

j - Deverá investir na própria formação profissional como forma de melhor contribuir com as missões e outras atividades promovidas pelo Núcleo.

k - Após a aprovação deverá contribuir com uma taxa livremente estipulada pelo próprio membro em formação para a manutenção das despesas ordinárias do Núcleo e finalidades do MISEVI.

l - O Membro em Formação poderá ser declarado desligado do Núcleo pelo Coordenador do Núcleo com a aprovação da maioria absoluta dos demais membros do Núcleo caso não esteja cumprindo regularmente com as obrigações explicitadas neste Regimento ou venha a cometer atos que prejudiquem a boa imagem do Núcleo e da Associação.

14 - Membro de Pleno Direito: Identidade, Direitos e Deveres

a - A identidade e aprovação do Membro de Pleno Direito encontram-se definidas no Estatuto do MISEVI Nacional art. 15, § 2. A aprovação seja anotada no Livro de Registro de Membros do Núcleo. Organize-se uma celebração na qual o novo membro seja proclamado oficialmente.

b - A aprovação do Membro de Pleno Direito ocorre segundo os critérios do Estatuto do MISEVI nacional art. 16 § 1.

c - Após a aprovação o novo Membro de Pleno Direito renova o contrato de voluntariado

d - Tem o direito de participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo com direito a voz ativa e passiva, ou seja, poderá votar e ser votado.

e - Deverá participar dos encontros de formação e dos cursos indicados pelo Coordenador ou pelo Diretor de Formação Inicial e Permanente do Núcleo.

f - Deverá reservar um período durante o ano para participar de alguma Missão Vicentina.

g - Deverá fazer todo esforço possível para participar de todas as atividades promovidas pelo MISEVI no Brasil ou pelo Núcleo.

h - Deverá investir na própria formação profissional como forma de melhor contribuir com as missões e outras atividades promovidas pelo Núcleo.

i - A partir da data de sua proclamação deverá contribuir com pelo menos 2% (dois por cento) do salário mínimo vigente no país para a manutenção das despesas ordinárias do Núcleo e finalidades do MISEVI.

§ único - A incorporação e o desligamento dos membros de pleno direito regem-se pelas normas do Estatuto do MISEVI do Brasil.

15 - Membro Colaborador; Identidade, Direitos e Deveres

a - A identidade do Membro Colaborador encontra-se definida no Estatuto do MISEVI Nacional art. 15, § 3 e art. 19.

b - Para que um candidato seja aprovado como Membro Colaborador é necessário ser convidado e apresentado por qualquer membro do Núcleo e aprovado pela Coordenação do Núcleo antes da próxima reunião do Núcleo. A comunicação da aprovação deverá ser feita por escrita ao novo membro, anotada no Livro de Registro de Membros do Núcleo e comunicada à Coordenação Nacional.

c - Não se exige idade mínima para ser Membro Colaborador.

d - Não é obrigatório, mas tem o direito de participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo, sem direito a voto.

e - Tem o direito de receber anualmente as informações sobre os projetos e atividades do Núcleo e do MISEVI Nacional e Internacional.

f - Assumirá o compromisso de rezar diariamente pelos missionários e pelo bom êxito das atividades promovidas pelo Núcleo e pelo MISEVI Nacional e Internacional.

g - Auxiliar nas Missões e participar das atividades, encontros e cursos promovidos pelo Núcleo quando convidado pela Coordenação e de acordo com suas possibilidades.

h - A partir da data de sua aprovação deverá contribuir com uma taxa livremente estipulada pelo próprio Membro Colaborador para a manutenção das despesas ordinárias do Núcleo e finalidades do MISEVI.

i - Não poderá participar da Coordenação do Núcleo, mas em eventos específicos organizados pelo Núcleo ou pelo MISEVI Nacional poderá ser convidado para participar de alguma outra equipe. Nestas ocasiões firme-se o contrato de voluntariado.

16 - Membro Honorário: Identidade, Direitos e Deveres

a - A identidade e os critérios para ser um Membro Honorário encontram-se definidas no Estatuto do MISEVI Nacional art. 15, § 4 e art. 20.

b - A comunicação da aprovação deverá ser feita por escrita ao novo membro, anotada no Livro de Registro de Membros do Núcleo e comunicada à Coordenação Nacional.

c - Não é obrigatória, mas tem o direito de participar das reuniões ordinárias e extraordinárias do Núcleo, sem direito a voto.

d - Deverá rezar diariamente pelos missionários e pelo bom êxito das atividades promovidas pelo Núcleo e pelo MISEVI Nacional e Internacional.

e - Esforçar-se-á por viver um compromisso concreto no serviço de evangelização dos pobres (EE. 20, § 1), colaborar com as atividades de Formação Inicial e Permanente (EE. 20, § 2) e participar das atividades, encontros e cursos promovidos pelo Núcleo quando convidado pela Coordenação e de acordo com suas possibilidades.

f - A partir da data de sua proclamação deverá contribuir com uma taxa livremente estipulada pelo próprio Membro Honorário (EE 20, §3) para a manutenção das despesas ordinárias do Núcleo e finalidades do MISEVI.

g - Poderá ser convidado a participar de eventos específicos organizados pelo Núcleo ou pelo MISEVI Nacional. Nestas ocasiões firme-se o contrato de voluntariado.

 

VI - ORGANIZAÇÃO

17 - O Núcleo reconhece como legítimas a Assembléia Geral Internacional, a Assembléia Nacional e a Coordenação Nacional do MISEVI conforme consta nos Estatutos do MISEVI Nacional.

18 - Para ser formado, o Núcleo deve ter ao menos três membros que já tiveram alguma experiência na Família Vicentina ou participação em cursos de formação para missão na perspectiva vicentina.

19 - Os Núcleos deverão ter, pelo menos uma vez ao ano: uma atividade na área missionária, missões em uma comunidade; duas atividades na área da espiritualidade como retiros, hora santa, terço, etc e uma atividade na área financeira, arrecadação de fundos para as missões.

20 - Naquilo que não fere os Estatutos Nacional e Internacional nem este Regimento, os Núcleos têm autonomia para conduzir suas tarefas usuais.

 

VII - GOVERNO

21 - A Coordenação do Núcleo será constituída de no mínimo cinco membros de Pleno Direito sempre que possível para as seguintes funções: Coordenador, Tesoureiro, Secretário, Diretor de Formação Inicial e Permanente e Suplente.

22 - A Coordenação do Núcleo será eleita pelos membros de Pleno Direito e pelos membros em formação com pelo menos um ano de adesão ao MISEVI para um período de dois anos, podendo ser reeleita para mais um biênio.

23 - A eleição de todos os membros da Coordenação do Núcleo ocorrerá em Assembléia especialmente convocada para este fim, com antecedência de dois meses. A Assembléia terá início na hora marcada, em primeira convocação, com a presença de dois terços de seus membros de Pleno Direito e pelos membros em formação com pelo menos uma ano de adesão ao MISEVI, em segunda convocação, meia hora depois, com qualquer número de membros com direito a voto.

§ 1 - Cada um dos membros da Coordenação do Núcleo será eleito em separado, na seguinte ordem: Coordenador, Secretário, Tesoureiro, Diretor de Formação Inicial e Permanente e Suplente.

§ 2 - Para a eleição de todos os membros da Coordenação do Núcleo serão necessários 2/3 dos votos dos presentes no primeiro e no segundo escrutínio. A partir do terceiro escrutínio requer-se apenas maioria simples.

24 - Também poderão ser nomeados Diretores para assuntos (exemplo: missões, espiritualidade, projetos sociais, esportes, cultura etc) específicos ou constituídas Comissões de acordo com as necessidades e projetos estabelecidos pela Coordenação do Núcleo.

§ 1 -  As Comissões serão criadas pelo Coordenador com a aprovação de pelo menos metade dos demais membros da coordenação do Núcleo.
§ 2 -  Os coordenadores e demais membros das Comissões são indicados pela Coordenação do Núcleo.
§ 3 -  O período de funcionamento das Comissões dependerá do prazo estabelecido pelo Coordenador e demais membros da Coordenação do Núcleo. As Comissões poderão ser extintas a qualquer momento pelo Coordenador com a aprovação de pelo menos metade dos membros da coordenação do Núcleo ou com o fim do mandato da Coordenação que a constituiu.

25 - Funções do(a) Coordenador(a)

a - Convocar reuniões da Coordenação do Núcleo;

b - Nomear Diretores para atividades específicas, criar e constituir as Comissões que julgar conveniente, com a aprovação da Equipe de Coordenação.

c - Informar semestralmente à Coordenação Nacional sobre a caminhada e as nomeações no Núcleo;

d - Assinar, juntamente com os outros membros da Equipe de Coordenação do Núcleo, as Atas e o livro de registro de novos Membros;

e - Manter contato com as Comunidades Missionárias e acompanhá-las;

f - Convocar as Assembléias e as reuniões extraordinárias e presidi-las;

g - Elaborar, com a Equipe de Coordenação Nacional, o planejamento anual do Núcleo;

h - Velar pelo cumprimento dos Estatutos (Internacional e Nacional) e do Regimento do Núcleo;

i - Representar o Núcleo ante a hierarquia eclesiástica local e promover intercâmbio com outros movimentos missionários da Igreja Local e, em especial, com a Família Vicentina;

j - Estudar, com a Equipe de Coordenação Nacional, as possibilidades de envio de membros para as missões, bem como acompanhá-los durante a missão, através de correspondência, de visitas e de outros meios.

26 - Funções do(a) Secretário(a)

a - Redigir as atas nas reuniões;

b - Manter em ordem os arquivos e documentos;

c - Responsabilizar-se pela correspondência.

27 - Funções do(a) Tesoureiro(a)

a - Velar pelo setor econômico do Núcleo e administrá-lo, segundo o Direito universal, os Direitos brasileiros, os Estatutos e este Regimento;

b - Cuidar dos livros contábeis e guardá-los;

c - Abrir contas bancárias e assinar cheques, em conjunto com o Coordenador;

d - Registrar o patrimônio do Núcleo e zelar pelo patrimônio do MISEVI que esteja sob a responsabilidade do Núcleo.

e - Prestar contas bimestralmente aos membros do Núcleo.

28 - Funções do Diretor de Formação Inicial e Permanente

a - Promover a formação dos membros do Núcleo, em todos os níveis, em comunhão com a Coordenação do Núcleo e com a Equipe de Coordenação Nacional.

b - Prestar especial atenção aos Membros em Formação.

c - Preparar o Plano de Formação Inicial para os Membros em Formação e apresentar à coordenação do Núcleo para aprovação. Apresentar propostas de revisão e atualização do Plano de Formação quando necessárias e cuidar para que seja aplicado.

29 - Funções do Suplente

a - Ajudar e/ou substituir os titulares em seus impedimentos.

b - Participar com voz ativa e voto nas reuniões da Coordenação.

30 - O Núcleo deverá contar com a presença de um Assessor.

a - O Assessor deverá ser um membro da Família Vicentina (padre, irmã, irmão, seminarista ou leigo) aprovado pela Coordenação Nacional do MISEVI.

b - As funções do Assessor serão as seguintes:

1 - Animar e acompanhar o Núcleo, ajudando os seus membros a cumprir a missão específica do MISEVI, em especial nas áreas da espiritualidade, formação, evangelização e serviço junto aos pobres.

2 - Participar das reuniões do Núcleo com direito a voz.

31 - A Coordenação do Núcleo se reunirá pelo menos quatro vezes ao ano e quando convocada pelo Coordenador ou por pelo menos dois dos membros da Coordenação.

 

VIII - ECONOMIA

32 - O Núcleo tem caráter filantrópico; os seus bens estão a serviço da missão. O caminho convencional de colaboração no mesmo será o voluntariado não remunerado. Nenhum vínculo trabalhista é estabelecido entre o Núcleo e os seus membros.

33 - O Núcleo colaborará com o MISEVI no Brasil mensalmente com 50% das receitas anualmente para prover as necessidades básicas dos missionários leigos vicentinos quando em missões dentro e fora do país, bem como para a manutenção do MISEVI no Brasil e Internacionalmente.

34 - Os recursos financeiros do Núcleo podem vir de:

a -Colaborações e doações de simpatizantes;

b - Cotas pagas pelos membros do Núcleo;

c - Capital obtido por meio das possíveis gratificações pelo trabalho feito pelos leigos missionários;

d - Contribuições das instituições às quais prestam serviços;

e - Outros meios apropriados.

 

IX - RELAÇÃO COM A FAMÍLIA VICENTINA

35 - O Núcleo, assim como o MISEVI, está vinculado ao carisma vicentino e à sua espiritualidade e reconhece a direção do Superior Geral da Congregação da Missão e das Filhas da Caridade.

36 - Poderá contar com a ajuda de membros de outros Ramos da Família Vicentina para ampliar a formação em todos os níveis.

37 - Todos os membros do Núcleo participarão ativamente de celebrações, cursos e outros eventos da Família Vicentina onde quer que se encontrem.

 

X - REFORMA DO REGIMENTO E DISSOLUÇÃO DO NÚCLEO

38 - A Coordenação do Núcleo pode pedir à Coordenação Nacional do MISEVI a dissolução do Núcleo, sendo o assunto submetido antes à decisão da Assembléia do Núcleo.

39 -  As questões que não foram tratados especificamente neste Regimento obedecem às determinações do Estatuto Nacional do MISEVI.

40 - Este Regimento passa a vigorar a partir da data de aprovação pela Coordenação Nacional do MISEVI conforme consta nos Estatutos do MISEVI no Brasil art. 32.

41 - Este Regimento poderá ser reformado no todo ou em parte conforme o artigo 5, § único deste Regimento, após decorrido quatro anos de sua aprovação.

 

Data:

 

Assinatura dos presentes:

 

 


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